––– Novo programa • 2026 – 2028
Uma preparação completa, da graduação à aprovação. E da aprovação aos primeiros passos na advocacia.
★★★★★ Preparação de longo prazo com a experiência do Curso Jurídico.
––– O tempo a seu favor
O Passaporte OAB foi pensado para quem deseja construir uma base sólida, estudar com constância e chegar ao Exame de Ordem com muito mais segurança.

Acompanhe diferentes ciclos, revise disciplinas e organize os estudos conforme sua graduação.
Durante a vigência do Passaporte OAB, o aluno terá acesso aos cursos preparatórios do pacote premium de 1ª fase disponibilizados pelo Curso Jurídico.
Assim, poderá acompanhar diferentes ciclos de preparação, revisar as disciplinas e organizar os estudos de acordo com suas necessidades.
O acesso ao curso OAB aos Sábados Presencial será disponibilizado de forma limitada e estará sujeito:
A matrícula no Passaporte OAB não garante automaticamente uma vaga em todas as edições presenciais.
Aulas online e preparação específica após a aprovação na etapa objetiva.
Conquistou a aprovação na 1ª fase? O próximo passo é avançar para a preparação da prova prático-profissional.
O aluno poderá escolher entre as seguintes áreas:
A migração para a 2ª fase não será automática.
📍 Após a aprovação, o próprio aluno deverá entrar em contato com o Curso Jurídico e solicitar a alteração do acesso.
Os cursos de 2ª fase são ofertados na modalidade online.
Alunos que residem em Curitiba poderão, eventualmente, participar de mentorias e simulados assistidos presenciais, desde que:
A preparação em Direito Constitucional é realizada exclusivamente online.
––– Seu material de prova
O benefício pode ser utilizado uma única vez durante a vigência do Passaporte OAB. Escolha estrategicamente o melhor momento da sua preparação.
Após ser aprovado e ainda dentro do prazo de vigência do Passaporte OAB, o aluno poderá acessar as capacitações em Prática da Advocacia incluídas no programa.
As capacitações são indicadas para quem deseja compreender melhor a rotina profissional e adquirir uma base prática para iniciar sua atuação com mais conhecimento, confiança e segurança.
10% de desconto
50% de desconto
A concessão dos descontos dependerá da comprovação dos requisitos e do cumprimento das regras vigentes no momento da matrícula.
Os descontos não são cumulativos.
Leia atentamente todas as condições antes de realizar a matrícula. Ao contratar o Passaporte OAB, o aluno declara estar ciente das características, dos benefícios, dos limites de utilização e das regras apresentadas neste documento e no respectivo contrato.
O Passaporte OAB é um programa de preparação em longo prazo que reúne, em uma única contratação:
preparação para a 1ª fase do Exame de Ordem;
preparação para a 2ª fase, após a aprovação na 1ª fase;
um único exemplar de Vade Mecum;
capacitações em Prática da Advocacia, após a aprovação na OAB;
possibilidade de participação em determinadas atividades presenciais, conforme as condições deste regulamento.
A contratação do Passaporte OAB corresponde a um programa completo. Não se trata de uma assinatura mensal nem da compra individual de cada curso, semestre, exame ou benefício.
O aluno terá acesso ao programa durante cinco semestres, compreendendo o período entre:
O acesso terminará ao final do segundo semestre de 2028, ainda que o aluno:
tenha realizado a matrícula posteriormente ao lançamento;
não tenha acessado todas as aulas;
não tenha realizado os exames disponíveis durante o período;
não tenha solicitado a migração para a 2ª fase;
não tenha solicitado o Vade Mecum;
não tenha utilizado as capacitações em Prática da Advocacia;
tenha interrompido ou abandonado os estudos durante parte do período.
O prazo é contínuo e não será prorrogado em razão da falta de acesso, indisponibilidade pessoal, ausência nas provas, reprovação, desistência ou opção do aluno por não utilizar algum benefício.
O programa foi desenvolvido especialmente para acadêmicos de Direito que estejam a partir do 5º período da graduação e desejem iniciar antecipadamente a preparação para a OAB.
Também poderão se matricular:
estudantes de outros períodos;
bacharéis em Direito;
candidatos que já estejam estudando para a OAB;
pessoas que estejam há algum tempo afastadas dos estudos;
candidatos que desejem uma preparação mais longa.
A indicação do 5º período representa uma recomendação pedagógica, não uma exigência obrigatória para a matrícula.
Durante a vigência do Passaporte OAB, o aluno terá acesso aos cursos de 1ª fase disponibilizados pelo Curso Jurídico e incluídos no programa.
O conteúdo poderá ser organizado em diferentes turmas, ciclos, cronogramas, módulos, disciplinas e formatos, conforme o planejamento pedagógico de cada edição.
A contratação não garante:
aulas inéditas em todos os exames;
acesso irrestrito a todos os produtos de 1ª fase comercializados separadamente;
matrícula automática em atividades com vagas limitadas;
repetição de atividades presenciais já realizadas.
O Curso Jurídico poderá atualizar professores, cronogramas, nomenclaturas, ordem das aulas, materiais e formatos de disponibilização, desde que seja preservada a finalidade pedagógica do programa.
O acesso ao curso OAB aos Sábados Presencial será limitado e não estará automaticamente garantido em todas as edições.
A participação dependerá cumulativamente de:
formação da turma;
disponibilidade de vagas;
confirmação da realização;
inscrição ou confirmação prévia;
A não formação da turma, o preenchimento das vagas ou a impossibilidade de participação presencial não geram direito a abatimento, crédito, prorrogação ou restituição, pois o OAB aos Sábados é um benefício condicionado e não o objeto principal da contratação.
A migração para a 2ª fase não será automática.
Após a aprovação na 1ª fase, o próprio aluno deverá solicitar a migração ao Curso Jurídico, dentro do período de vigência do Passaporte OAB.
A solicitação deverá ser acompanhada da comprovação de aprovação e das demais informações eventualmente exigidas para a identificação do aluno e ativação da turma.
Não serão aceitas solicitações feitas por terceiros, salvo nos casos legalmente admitidos e devidamente comprovados.
O Curso Jurídico não será responsável por identificar individualmente a aprovação, localizar o resultado do aluno ou realizar a migração sem solicitação.
O atraso na solicitação:
não prorroga o prazo do Passaporte OAB;
não gera reposição de aulas ou atividades já realizadas;
não garante ingresso em uma turma já encerrada;
não gera restituição ou abatimento.
A migração deverá ocorrer enquanto o Passaporte OAB estiver ativo. Após o encerramento do programa, não será possível solicitar a ativação da 2ª fase com base nessa matrícula.
O aluno poderá escolher uma das seguintes áreas:
Direito Civil;
Direito do Trabalho;
Direito Penal;
Direito Constitucional.
Os cursos de 2ª fase serão disponibilizados na modalidade online.
A escolha da área deverá ser feita pelo próprio aluno no momento da solicitação de migração.
A eventual troca de área após a ativação dependerá de análise do Curso Jurídico, do estágio da turma, do consumo do conteúdo, da disponibilidade acadêmica e das regras vigentes no momento da solicitação. Portanto, a alteração não é automática nem garantida.
O Passaporte OAB não concede acesso simultâneo e irrestrito a todas as áreas da 2ª fase.
Os cursos de 2ª fase não possuem garantia de aulas presenciais.
Alunos residentes em Curitiba ou que tenham disponibilidade para se deslocar até a cidade poderão, eventualmente, participar de:
mentorias presenciais;
simulados assistidos;
encontros de orientação;
outras atividades confirmadas pelo Curso Jurídico.
A realização e a participação estarão condicionadas:
à formação da turma;
à confirmação da atividade;
à disponibilidade de vagas;
à área escolhida;
à inscrição prévia;
ao cumprimento dos prazos;
às orientações de cada edição.
Deslocamento, transporte, alimentação, hospedagem, estacionamento e quaisquer outras despesas pessoais não estão incluídos.
A não realização ou a impossibilidade de participação nessas atividades não gera restituição, crédito, abatimento ou prorrogação.
O aluno terá direito a um único exemplar de Vade Mecum durante toda a vigência do Passaporte OAB.
A solicitação não será automática. Caberá ao próprio aluno escolher o momento que considerar mais adequado e seguir o procedimento informado pelo Curso Jurídico.
Após a retirada, entrega ou envio do material, não haverá direito a:
segundo exemplar;
substituição por edição mais recente;
atualização gratuita;
troca em razão da área escolhida;
novo material para outro exame;
reposição por falta de utilização;
reposição em caso de reprovação;
reposição porque o aluno desistiu ou não compareceu à prova.
Caso o aluno não solicite o Vade Mecum até o encerramento do Passaporte OAB, o benefício será considerado expirado, sem conversão em dinheiro, crédito ou outro produto.
A edição, a editora, a forma de retirada e a eventual possibilidade de envio serão informadas conforme a disponibilidade e as regras vigentes no momento da solicitação.
Quando houver envio, eventuais custos de frete deverão seguir a condição informada no momento da solicitação.
Em caso de cancelamento após a retirada ou o envio do Vade Mecum, o valor comercial do material e eventuais despesas de entrega poderão ser descontados do valor a ser restituído, conforme previsão contratual.
Após a aprovação no Exame de Ordem e ainda durante a vigência do Passaporte OAB, o aluno poderá solicitar acesso às capacitações em Prática da Advocacia incluídas no programa.
A liberação poderá depender da apresentação da comprovação da aprovação.
As capacitações têm natureza educacional e introdutória, sendo destinadas a fornecer uma base para o início da atuação profissional.
O benefício:
não substitui graduação, estágio ou experiência profissional;
não garante obtenção de clientes;
não garante retorno financeiro;
não assegura colocação profissional;
não representa consultoria jurídica individual;
não concede acesso a todos os cursos da Escola da Advocacia;
deverá ser utilizado durante a vigência do Passaporte OAB.
A aprovação antecipada permite que o aluno avance para essa etapa, mas não gera restituição proporcional do valor contratado.
R$ 4.000,00
10% de desconto: R$ 3.600,00
Até 50% de desconto: valor de até R$ 2.000,00
A concessão de desconto dependerá:
da comprovação da condição declarada;
do vínculo com instituição efetivamente parceira;
do prazo aplicável aos egressos;
da apresentação dos documentos solicitados;
das regras vigentes no momento da matrícula;
da aprovação da solicitação antes da conclusão da compra.
Os descontos não são cumulativos.
Caso o aluno se enquadre em mais de uma condição, será aplicado apenas um desconto.
Não haverá devolução posterior da diferença quando o aluno concluir a matrícula sem solicitar previamente o cupom ou sem apresentar a documentação necessária.
Informações falsas, documentos inválidos ou ausência de comprovação poderão acarretar cancelamento do benefício e cobrança da diferença correspondente.
A matrícula, o acesso à plataforma e todos os benefícios são pessoais e intransferíveis.
É proibido:
compartilhar login e senha;
permitir que terceiros assistam às aulas utilizando o cadastro do aluno;
copiar ou distribuir materiais;
gravar, reproduzir ou comercializar aulas;
disponibilizar conteúdos em grupos, plataformas ou redes sociais;
transferir a matrícula para outra pessoa;
vender ou ceder benefícios do programa.
O uso indevido poderá resultar no bloqueio do acesso, sem prejuízo das medidas contratuais e legais cabíveis.
As aulas, apostilas, slides, cronogramas, simulados, questões, correções e demais materiais são protegidos por direitos autorais.
Os conteúdos são destinados exclusivamente ao uso pessoal do aluno matriculado.
O acesso não concede autorização para reprodução, distribuição, gravação, publicação, compartilhamento ou exploração comercial.
O download somente será permitido quando a própria plataforma disponibilizar expressamente essa funcionalidade.
Caso o aluno seja aprovado antes do segundo semestre de 2028:
poderá solicitar a migração para a etapa seguinte;
poderá utilizar as capacitações em Prática da Advocacia;
continuará sujeito ao prazo original de acesso;
não terá direito à devolução proporcional;
não terá direito à conversão do período restante em crédito;
não poderá transferir o saldo ou os benefícios para outra pessoa;
não poderá substituir os benefícios por outros cursos não incluídos.
O valor contratado corresponde à disponibilização do programa completo, e não ao número de meses necessários para a aprovação.
A falta de acesso, a ausência nas atividades ou a opção de não utilizar determinado benefício não geram restituição, crédito, prorrogação ou substituição.
Essa regra se aplica, entre outras situações, quando o aluno:
não assiste às aulas;
não acompanha os cronogramas;
não presta o Exame de Ordem;
não solicita a migração;
não escolhe uma área da 2ª fase;
não solicita o Vade Mecum;
não participa das atividades presenciais;
não acessa as capacitações em Prática da Advocacia;
interrompe a graduação;
muda seus planos acadêmicos ou profissionais.
Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, WhatsApp ou telefone, será observado o prazo legal de 7 dias para o exercício do direito de arrependimento, contado na forma da legislação aplicável.
Quando exercido regularmente dentro desse prazo, o pedido será processado conforme as disposições legais.
O pedido deverá ser formalizado pelos canais oficiais do Curso Jurídico, com as informações necessárias para identificação da matrícula.
Após o prazo legal aplicável, a rescisão contratual poderá ser solicitada somente dentro dos primeiros 120 dias contados da matrícula.
As solicitações serão enquadradas nas seguintes faixas:
do 8º ao 30º dia;
do 31º ao 60º dia;
do 61º ao 90º dia;
do 91º ao 120º dia.
A restituição, quando cabível, observará o percentual previsto no contrato para a respectiva faixa, com possibilidade de desconto:
da multa contratual aplicável;
dos conteúdos e serviços já disponibilizados;
dos benefícios utilizados;
do Vade Mecum retirado ou enviado;
do frete, quando houver;
de outros custos expressamente previstos no contrato.
O pedido de cancelamento não será retroativo. A data considerada será a do recebimento da solicitação completa pelo canal oficial.
A interrupção do pagamento, o abandono das aulas ou a ausência de acesso não substituem o pedido formal de cancelamento.
Para evitar interpretações divergentes, os percentuais de devolução deverão estar expressamente indicados no contrato antes do lançamento do programa.
| Período da solicitação | Percentual de devolução |
|---|---|
| Dentro do prazo legal de arrependimento, quando aplicável | Conforme legislação |
| Do 8º ao 30º dia | 80% |
| Do 31º ao 60º dia | 60% |
| Do 61º ao 90º dia | 40% |
| Do 91º ao 120º dia20 | 20% |
| A partir do 121º dia | 0% |
Esses percentuais precisam ser definidos e validados antes da publicação. Sem essa definição, a regra de rescisão ficará incompleta e poderá gerar dúvidas no atendimento.
O parcelamento constitui apenas uma forma de pagamento do valor total contratado.
O cancelamento de uma matrícula parcelada não significa cancelamento automático das parcelas futuras.
Quando houver rescisão aceita, será realizado o cálculo do valor devido conforme:
o valor total da contratação;
a data da solicitação;
a faixa de cancelamento;
os benefícios utilizados;
os descontos e deduções previstos;
os valores já pagos;
as parcelas pendentes.
Se o valor devido for superior ao montante já pago, as parcelas poderão permanecer exigíveis até a quitação do saldo.
Se houver valor a restituir, o procedimento observará o meio de pagamento utilizado, os prazos operacionais e as condições contratuais.
A solicitação deverá ser feita pelo próprio aluno por meio de um canal oficial do Curso Jurídico.
O pedido deverá conter:
nome completo;
CPF;
e-mail utilizado na matrícula;
identificação do curso;
data da compra;
motivo da solicitação;
demais informações ou documentos solicitados.
O pedido somente será considerado formalizado após o recebimento das informações necessárias para a identificação da contratação.
Mensagens enviadas a professores, grupos de alunos, perfis pessoais ou canais não oficiais não serão consideradas pedidos formais de cancelamento.
É responsabilidade do aluno:
manter e-mail e telefone atualizados;
acompanhar a área do aluno;
verificar mensagens, comunicados e cronogramas;
observar os prazos de inscrição;
solicitar a migração após a aprovação;
solicitar o Vade Mecum dentro da vigência;
apresentar os comprovantes exigidos;
acompanhar as regras de cada atividade.
O Curso Jurídico utilizará os dados cadastrados para o envio de informações acadêmicas e administrativas.
A ausência de leitura dos comunicados não prorroga prazos nem garante reposição de atividades.
O Curso Jurídico poderá realizar alterações necessárias na organização do programa, incluindo:
substituição de professores;
atualização de conteúdos;
alteração de cronogramas;
mudança da ordem das disciplinas;
adequação de materiais;
alteração de datas e horários;
mudança de local de atividades presenciais;
modificação do formato de atividades complementares.
As alterações deverão preservar a finalidade essencial do programa e serão comunicadas pelos canais oficiais quando necessário.
Benefícios não utilizados até o término da vigência serão considerados expirados e não poderão ser:
convertidos em dinheiro;
transformados em crédito;
transferidos para outra pessoa;
utilizados em outro curso;
prorrogados para período posterior;
substituídos por produtos diferentes.
Situações excepcionais serão analisadas individualmente, sem que uma eventual concessão constitua obrigação de repetição em outros casos.
As condições comerciais divulgadas no momento da compra integram a contratação juntamente com este regulamento e o contrato.
Em caso de divergência, deverão ser observados o contrato, a oferta efetivamente realizada e a legislação aplicável.
Ao realizar a matrícula, o aluno declara que leu e compreendeu, especialmente, que:
o acesso será válido até o segundo semestre de 2028;
o prazo não será prorrogado por falta de utilização;
a migração para a 2ª fase deverá ser solicitada pelo próprio aluno;
a 2ª fase será online;
Direito Constitucional será exclusivamente online;
as atividades presenciais dependerão de confirmação e disponibilidade;
haverá direito a somente um Vade Mecum;
a aprovação antecipada não gerará restituição proporcional;
os descontos dependerão de comprovação;
os benefícios serão pessoais e intransferíveis;
a rescisão com possível devolução somente poderá ser solicitada até o 120º dia;
após o 120º dia, não haverá devolução de valores;
os percentuais aplicáveis a cada faixa deverão constar expressamente no contrato.