CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ONLINE
Cláusula Primeira – Do Serviço
O CONTRATADO se compromete a prestar, no período referente ao curso contratado, seus serviços educacionais de acordo com o currículo dos cursos escolhidos, seguindo os princípios pedagógicos e o sistema metodológico.
Cláusula Segunda – Serviços não inclusos
Nos valores pagos pelo CONTRATANTE, não estão incluídos os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno: apostilas, segundas vias de documentos; estacionamento; material didático de uso individual; fotocópias de qualquer natureza, entre outros.
Cláusula Terceira – Do Inadimplemento
O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas nas datas aprazadas, constitui em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, conforme artigo 394 do Código Civil.
Parágrafo primeiro. O pagamento de valores após a data aprazada acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o total em atraso, mais juros de mora de 1% (um) ao mês. No caso de atraso e/ou não pagamento dos valores avençados, poderá ainda o CONTRATADO tomar medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, arcando, neste caso, também o devedor com os honorários advocatícios e demais Custas Processuais e despesas de cobrança e em qualquer hipótese de inadimplemento e está autorizado a requerer a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Parágrafo segundo. Estará ainda sujeito o inadimplente, se for o caso, ao cancelamento automático de qualquer eventual benefício de bolsa ou outro desconto concedido.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE em mora por período superior a trinta (30) dias ou inadimplente não poderá frequentar ou assistir as aulas, pois se trata de curso de natureza livre.
Parágrafo quarto. Será indeferida a matrícula em outros cursos disponíveis na instituição ao CONTRATANTE caso esteja em mora ou inadimplente com o CONTRATADO.
Cláusula Quarta – Dos Deveres do contratado
É dever do CONTRATADO a orientação técnica, no que se refere à fixação de carga horária, indicação e contratação de professores, coordenadores, auxiliares administrativos, horários, calendário e datas.
Parágrafo primeiro. As aulas serão ONLINE. Poderão existir aulas síncronas, de acordo com o curso contratado, todavia, o CONTRATADO se reserva o direito de mudar os horários das aulas, se assim se fizer necessário e conveniente.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO se reserva o direito de proceder às alterações nos cursos e informar os alunos por e-mail, quando houver disponibilidade de 72hs (setenta e duas horas) anteriores a alteração ou por outro meio quando o tempo for inferior à 72hs (setenta e duas horas).
Cláusula Quinta – Da Rescisão Contratual
O CONTRATANTE poderá pleitear a rescisão contratual, pelo e-mail: rescisao@cursojuridico.com, observadas as seguintes condições:
Parágrafo primeiro. Reembolso de 90% (noventa por cento) do valor total do curso contratado, caso tenha efetuado o pagamento à vista e se em cheque, o mesmo já tenha sido compensado e se efetuado mediante cartão de crédito, será cancelado o valor correspondente, sendo que a quantia restante será creditada na próxima fatura, caso a sua desistência venha a ser formalizada antes do início das aulas. Se o pagamento tiver sido efetuado com cheques pré-datados, os mesmos somente serão devolvidos, mediante o pagamento do valor acima estipulado pela desistência.
Parágrafo segundo. Pedido de rescisão formalizado durante o andamento do curso:
Parágrafo terceiro. Os percentuais de multa acima mencionados e nas hipóteses acima descritas serão calculados sobre o valor bruto do curso, não sendo considerados quaisquer descontos ou benefícios eventualmente concedidos.
Parágrafo quarto. Havendo interesse pelo CONTRATANTE e sendo conveniente para o CONTRATADO, poderá haver transferência para outros cursos realizados pelo CONTRATADO. Se houver valores a devolver, respeitadas as disposições constantes nos parágrafos anteriores, os mesmos poderão ser utilizados como parte de pagamento do novo curso escolhido. Caso o eventual crédito seja inferior, o CONTRATANTE deverá, no momento do pedido da transferência, complementar os valores.
Cláusula Sexta – Não abertura de turmas
O CONTRATADO reserva-se o direito de não abrir turmas, caso não haja o número mínimo e necessário de alunos. Neste caso, haverá a devolução, ao CONTRATANTE, dos valores pagos ou dos cheques pré-datados, se for caso, sem juros, correção monetária ou multa ao CONTRATADO.
Cláusula Sétima – Cessão de Direitos
O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, voz, fotos, depoimentos escritos ou gravados, das seguintes formas: outdoor, bus-door, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc), folders de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home-page, cartazes, back-ligths, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e mídias sociais (tais como Facebook, Instagram, YouTube, Twitter). A autorização acima descrita é concedida a título gratuito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do CONTRATANTE.
Cláusula Oitava – Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos com fundamentos na legislação pertinente ao assunto e de acordo com a lei civil e demais diplomas pertinentes.
Cláusula Nona – Do Foro
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir as pendências que surgirem em decorrência deste instrumento e renunciam qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Declaram por fim, terem lido o presente contrato e estarem de acordo com todas suas cláusulas.
Curitiba, 27/05/2022.