CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ONLINE
Cláusula Primeira – Do Serviço
O CONTRATADO se compromete a prestar, no período referente ao curso contratado, seus serviços educacionais de acordo com o currículo dos cursos escolhidos, seguindo os princípios pedagógicos e o sistema metodológico.
Cláusula Segunda – Serviços não inclusos
Nos valores pagos pelo CONTRATANTE, não estão incluídos os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno: apostilas, segundas vias de documentos; estacionamento; material didático de uso individual; fotocópias de qualquer natureza, entre outros.
Cláusula Terceira – Do Inadimplemento
O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas nas datas aprazadas, constitui em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, conforme artigo 394 do Código Civil.
Parágrafo primeiro. O pagamento de valores após a data aprazada acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o total em atraso, mais juros de mora de 1% (um) ao mês. No caso de atraso e/ou não pagamento dos valores avençados, poderá ainda o CONTRATADO tomar medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, arcando, neste caso, também o devedor com os honorários advocatícios e demais Custas Processuais e despesas de cobrança e em qualquer hipótese de inadimplemento e está autorizado a requerer a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Parágrafo segundo. Estará ainda sujeito o inadimplente, se for o caso, ao cancelamento automático de qualquer eventual benefício de bolsa ou outro desconto concedido.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE em mora por período superior a trinta (30) dias ou inadimplente não poderá frequentar ou assistir as aulas, pois se trata de curso de natureza livre.
Parágrafo quarto. Será indeferida a matrícula em outros cursos disponíveis na instituição ao CONTRATANTE caso esteja em mora ou inadimplente com o CONTRATADO.
Cláusula Quarta – Dos Deveres do contratado
É dever do CONTRATADO a orientação técnica, no que se refere à fixação de carga horária, indicação e contratação de professores, coordenadores, auxiliares administrativos, horários, calendário e datas.
Parágrafo primeiro. As aulas serão ONLINE. Poderão existir aulas síncronas, de acordo com o curso contratado, todavia, o CONTRATADO se reserva o direito de mudar os horários das aulas, se assim se fizer necessário e conveniente.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO se reserva o direito de proceder às alterações nos cursos e informar os alunos por e-mail, quando houver disponibilidade de 72hs (setenta e duas horas) anteriores a alteração ou por outro meio quando o tempo for inferior à 72hs (setenta e duas horas).
Cláusula Quinta – Da Rescisão Contratual
A rescisão toma por base o período de disponibilização do curso. Caso o Curso Jurídico prorrogue o tempo de disponibilização isto será uma mera liberalidade e este prazo não será observado para cálculos de rescisão.
O aluno quitará:
1. o período entre o dia da compra e o do protocolo de rescisão, como quitação proporcional do contrato.
2. 10% sobre o período entre o protocolo de rescisão e a data final do período de disponibilização, como multa rescisória.
O cálculo não levará em consideração o volume de aulas postadas ou quantidade de aulas assistidas pelos alunos.
Para obter o protocolo de rescisão o aluno deve fazer este pedido através do e-mail rescisao@cursojuridico.com
Compreende-se por protocolo de rescisão como a data de retorno da administração do curso com a frase: RECEBEMOS O PEDIDO E ESTAMOS ENCAMINHANDO O PROCESSO DE RESCISÃO.
Assim, se o aluno encaminhou o e-mail e não recebe tal retorno, tem a responsabilidade de buscar meios alternativos para conseguir o protocolo da rescisão.
A ausência deste protocolo de rescisão faz com que não se dê início ao procedimento de rescisão, inclusive para efeitos financeiros.
Entendendo que e-mails podem falhar, ir para caixa de spam, oferecemos meios alternativos para se conseguir o protocolo de rescisão:
(41) 99229-1607 (Direção)
(41) 99602-0542 (Mentoria)
Estes meios só devem ser procurados diante de insucesso no e-mail rescisao@cursojuridico.com
Para facilitar o cálculo de rescisão é aplicada a seguinte fórmula:
VALOR DO DIA = Valor pago / quantidade de dias entre data de compra e data do último dia do período de disponibilização.
VALOR DA RESCISÃO = (valor do dia x quantidade de dias entre a data da compra e a data do protocolo de rescisão) + (10% x valor do dia x quantidade de dias entre a data do protocolo de rescisão e a data do último dia do período de disponibilização.).
Como contar?
- Valor do dia e diferença entre data da compra e data do protocolo de rescisão
Inclui o primeiro dia e o último dia.
- diferença entre protocolo de rescisão e dia do término
Exclui o dia do protocolo da rescisão.
EXERCÍCIO PARA MELHOR COMPREENSÃO DA POLÍTICA DE RESCISÃO:
Um aluno contratou um curso por 100,00 no dia 01/07.
A data do vencimento do curso era o dia 10/07.
Ele faz o protocolo de rescisão no dia 05/07.
Qual o valor da rescisão?
FÓRMULA:
VALOR DO DIA = Valor pago / quantidade de dias entre data de compra e data do término da disponibilização.
VALOR DO DIA = 100/10 = 10
VALOR DA RESCISÃO = (valor do dia x quantidade de dias entre a data da compra e a data do protocolo de rescisão) + (10% x valor do dia x quantidade de dias entre a data do protocolo de rescisão e a data do término da disponibilização).
VALOR DA RESCISÃO = (10 x 5) + (10% x 10 x 5) = 50 + 5 = 55
VALOR DA RESCISÃO = 55
Cláusula Sexta – Não abertura de turmas
O CONTRATADO reserva-se o direito de não abrir turmas, caso não haja o número mínimo e necessário de alunos. Neste caso, haverá a devolução, ao CONTRATANTE, dos valores pagos ou dos cheques pré-datados, se for caso, sem juros, correção monetária ou multa ao CONTRATADO.
Cláusula Sétima – Cessão de Direitos
O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, voz, fotos, depoimentos escritos ou gravados, das seguintes formas: outdoor, bus-door, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc), folders de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home-page, cartazes, back-ligths, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e mídias sociais (tais como Facebook, Instagram, YouTube, Twitter). A autorização acima descrita é concedida a título gratuito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do CONTRATANTE.
Cláusula Oitava – Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos com fundamentos na legislação pertinente ao assunto e de acordo com a lei civil e demais diplomas pertinentes.
Cláusula Nona – Da LGPD
O CONTRATADO, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização).
O CONTRATANTE, desde já, está ciente que, se desejar entrar em grupos de Whatsapp, principalmente os da mentoria do curso, o número de telefone fica acessível aos demais participantes do referido grupo pois está sujeito à política de grupos do próprio aplicativo referido. A participação é voluntária, dependendo do interesse do CONTRATANTE.
Cláusula Décima – Do Foro
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir as pendências que surgirem em decorrência deste instrumento e renunciam qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Declaram por fim, terem lido o presente contrato e estarem de acordo com todas suas cláusulas.
Curitiba, 04/10/2024.