CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESENCIAIS.
Cláusula Primeira – Do Serviço
O CONTRATADO se compromete a prestar, durante o período correspondente aos cursos presenciais contratados, seus serviços educacionais em conformidade com o currículo dos cursos escolhidos, respeitando os princípios pedagógicos e o sistema metodológico estabelecido.
Cláusula Segunda – Serviços não inclusos
Nos valores pagos pelo CONTRATANTE, não estão incluídos os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno: apostilas, segundas vias de documentos; estacionamento; material didático de uso individual do aluno, que não aqueles disponibilizados gratuitamente no site do Curso Jurídico; fotocópias de qualquer natureza, entre outros.
Cláusula Terceira – Do Inadimplemento
O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas nas datas aprazadas, constitui em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, conforme artigo 394 do Código Civil.
Parágrafo primeiro. O pagamento de valores após a data aprazada acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o total em atraso, mais juros de mora de 1% (um) ao mês. No caso de atraso e/ou não pagamento dos valores avençados, poderá ainda o CONTRATADO tomar medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, arcando, neste caso, também o devedor com os honorários advocatícios e demais Custas Processuais e despesas de cobrança e em qualquer hipótese de inadimplemento está autorizado a requerer a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Parágrafo segundo. Estará ainda sujeito o inadimplente, se for o caso, ao cancelamento automático de qualquer eventual benefício de bolsa ou outro desconto concedido.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE em mora por período superior a trinta (30) dias ou inadimplente não poderá frequentar ou assistir as aulas, pois se trata de curso de natureza livre.
Parágrafo quarto. Será indeferida a matrícula em outros cursos disponíveis na instituição ao CONTRATANTE caso esteja em mora ou inadimplente com o CONTRATADO.
Cláusula Quarta – Dos Deveres do contratado
É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a orientação técnica, no que se refere à fixação de carga horária, indicação e contratação de professores, coordenadores, auxiliares administrativos, horários de funcionamento do curso, designação do calendário, datas de simulados e, enfim, tudo o que se fizer necessário para desempenhar a prestação de serviços ora contratada.
Parágrafo primeiro: As aulas serão desenvolvidas ordinariamente nas salas de aula da sede do Curso Jurídico, salvo as aulas que, em virtude da atividade a ser desenvolvida, outro local seja mais recomendável e conveniente ou por mera liberalidade do CONTRATADO.
Parágrafo segundo: As aulas serão ministradas normalmente nos horários informados no momento da contratação, de acordo com o curso contratado, todavia, o Curso Jurídico se reserva o direito, em casos excepcionais, de mudar os horários das aulas, inclusive o turno das mesmas se assim se fizer necessário e conveniente.
Parágrafo terceiro: O Curso Jurídico se reserva o direito de proceder às alterações nos cursos que se fizerem necessárias, com o compromisso de informar os alunos por e-mail, quando houver disponibilidade de 72hs (setenta e duas horas) anteriores a alteração ou por outro meio quando o tempo for inferior à 72hs (setenta e duas horas).
Cláusula Quinta – Da Rescisão
A rescisão toma por base o período de disponibilização do curso. Caso o Curso Jurídico prorrogue o tempo de disponibilização isto será uma mera liberalidade e este prazo não será observado para cálculos de rescisão.
O aluno quitará:
1. o período entre o dia da compra e o do protocolo de rescisão, como quitação proporcional do contrato.
2. 10% sobre o período entre o protocolo de rescisão e a data final do período de disponibilização, como multa rescisória.
O cálculo não levará em consideração o volume de aulas postadas ou quantidade de aulas assistidas pelos alunos.
Para obter o protocolo de rescisão o aluno deve fazer este pedido através do e-mail rescisao@cursojuridico.com
Compreende-se por protocolo de rescisão como a data de retorno da administração do curso com a frase: RECEBEMOS O PEDIDO E ESTAMOS ENCAMINHANDO O PROCESSO DE RESCISÃO.
Assim, se o aluno encaminhou o e-mail e não recebe tal retorno, tem a responsabilidade de buscar meios alternativos para conseguir o protocolo da rescisão.
A ausência deste protocolo de rescisão faz com que não se dê início ao procedimento de rescisão, inclusive para efeitos financeiros.
Entendendo que e-mails podem falhar, ir para caixa de spam, oferecemos meios alternativos para se conseguir o protocolo de rescisão:
(41) 99229-1607 (Direção)
(41) 99602-0542 (Mentoria)
Estes meios só devem ser procurados diante de insucesso no e-mail rescisao@cursojuridico.com
Para facilitar o cálculo de rescisão é aplicada a seguinte fórmula:
VALOR DO DIA = Valor pago / quantidade de dias entre data de compra e data do último dia do período de disponibilização.
VALOR DA RESCISÃO = (valor do dia x quantidade de dias entre a data da compra e a data do protocolo de rescisão) + (10% x valor do dia x quantidade de dias entre a data do protocolo de rescisão e a data do último dia do período de disponibilização.).
Como contar?
- Valor do dia e diferença entre data da compra e data do protocolo de rescisão
Inclui o primeiro dia e o último dia.
- diferença entre protocolo de rescisão e dia do término
Exclui o dia do protocolo da rescisão.
EXERCÍCIO PARA MELHOR COMPREENSÃO DA POLÍTICA DE RESCISÃO:
Um aluno contratou um curso por 100,00 no dia 01/07.
A data do vencimento do curso era o dia 10/07.
Ele faz o protocolo de rescisão no dia 05/07.
Qual o valor da rescisão?
FÓRMULA:
VALOR DO DIA = Valor pago / quantidade de dias entre data de compra e data do término da disponibilização.
VALOR DO DIA = 100/10 = 10
VALOR DA RESCISÃO = (valor do dia x quantidade de dias entre a data da compra e a data do protocolo de rescisão) + (10% x valor do dia x quantidade de dias entre a data do protocolo de rescisão e a data do término da disponibilização).
VALOR DA RESCISÃO = (10 x 5) + (10% x 10 x 5) = 50 + 5 = 55
VALOR DA RESCISÃO = 55
Cláusula Sexta – Restrições Sanitárias
Em caso de bandeira vermelha ou qualquer limitação legal, as aulas presenciais serão suspensas, e substituídas na modalidade online, postadas na plataforma em formato não interativo.
Parágrafo primeiro. No caso dessa necessidade de suspensão não ensejará direito a aulas em modalidade ao vivo e/ou interativa, reposição de aulas, devolução de valores, descontos em cursos futuros, rescisões de matrículas ou qualquer tipo de indenização. São situações legais devido ao cenário da Pandemia.
Parágrafo segundo. Em casos de necessidade de redução de horários de aula, estes ocorrerão sem adaptação, ou seja, havendo toque de recolher em horário anterior ao término da aula, a aula continuará sendo gravada na sede do curso e o CONTRATANTE tem a opção de assistir de casa para respeitar o “toque de recolher” das autoridades competentes.
Cláusula Sétima – Não ocorrência do curso
O CONTRATADO reserva-se o direito de não abrir turmas, caso não haja o número mínimo e necessário de alunos. Neste caso, haverá a devolução, ao CONTRATANTE, dos valores pagos ou dos cheques pré-datados, se for caso, sem juros, correção monetária ou multa ao CONTRATADO.
Cláusula Oitava – Cessão de direitos
O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, voz, fotos, depoimentos escritos ou gravados, em todo o território nacional, das seguintes formas: outdoor, bus-door, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc), folders de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home-page, cartazes, back-ligths, mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, programa para rádio, entre outros) e mídias sociais (tais como Facebook, Instagram, YouTube, Twitter). A autorização acima descrita é concedida a título gratuito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do CONTRATANTE.
Cláusula Nona – Da Executividade do contrato
As partes convencionam que o presente instrumento de contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima – Das omissões
Os casos omissos serão resolvidos com fundamentos na legislação pertinente ao assunto e de acordo com a lei civil, legislações municipais da COVID-19 e demais diplomas pertinentes.
Cláusula Décima Primeira – Da LGPD
O CONTRATADO, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização).
O CONTRATANTE, desde já, está ciente que, se desejar entrar em grupos de Whatsapp, principalmente os da mentoria do curso, o número de telefone fica acessível aos demais participantes do referido grupo pois está sujeito à política de grupos do próprio aplicativo referido. A participação é voluntária, dependendo do interesse do CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir as pendências que surgirem em decorrência deste instrumento e renunciam qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Declaram por fim, terem lido o presente contrato, assinado na presença das testemunhas abaixo nominadas e estarem de acordo com todas suas cláusulas.
Curitiba, 22/04/2025.