CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO CURSOS LIVRES
Contrato: @@NUMERO_CONTRATO@@
Pelo presente instrumento particular, o(s) ALUNO(S) e/ou seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO, abaixo qualificados, em conjunto denominam-se "CONTRATANTE",
RESPONSÁVEL FINANCEIRO:
Nome: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NOME@@ - CPF: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CPF@@ - RG: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_RG@@
Endereço: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ENDERECO@@, @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NUMERO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_COMPLEMENTO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_BAIRRO@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CIDADE@@ - @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ESTADO@@
Telefone: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_TELEFONE_CELULAR@@ - E-mail: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_EMAIL@@
ALUNOS(a):
@@ALUNOS@@
CURSOS CONTRATADOS:
@@ALUNO_CURSO@@
Valor a Pagar Total: R$ @@VALOR_TOTAL_PAGAR@@ (@@VALOR_TOTAL_PAGAR_EXTENSO@@)
Detalhamento das Parcelas:
@@PARCELAS@@
E, de outro lado, na qualidade de "CONTRATADA", J.J CURSO JURIDICO LTDA , com sede na Rua Comendador Macedo, 246, CNPJ: 08.966.203/0001-49;
Resolvem as PARTES celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ("CONTRATO"), conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços educacionais referentes à preparação para exame de ordem ou concursos públicos ou
capacitações jurídicas.
CLÁUSULA SEGUNDA DEVERES DO CONTRATADO
I - A contratada se compromete a disponibilizar ao contratante as atividades propostas nas campanhas de marketing, bem como na plataforma de aprendizado (ambiente de compra) de cada um dos cursos. Além disso, caso a modalidade contratada inclua aulas presenciais, estas serão oferecidas conforme o cronograma estabelecido, garantindo a integração entre os conteúdos online e as atividades práticas presenciais. Todos os materiais (se ofertado na proposta do curso) e aulas estarão acessíveis ao contratante durante o período de validade do curso, respeitando as diretrizes e condições previamente estabelecidas.
II - entrega da carga horária total pactuada, sem entretanto obrigar-se a manter o planejamento da divisão de carga horária por disciplina.
III - disponibilização do certificado digital de participação no curso.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES DO CONTRATANTE.
I - manter suas parcelas de pagamento em dia.
II - Manter um relacionamento respeitoso com os agentes da instituição e cumprir as regras de comportamento definidas por ela, sob pena de rescisão de matrícula e impedimento de novas matriculas no Curso Jurídico.
CLÁUSULA QUARTA
Disposições gerais.
I - o CONTRATADO não realiza troca de um cursos por outro e qualquer concessão neste sentido será mera liberalidade.
II - o curso se reserva no direito de alterar cargas horárias, professores, projeto pedagógico e planejamento de cursos, com a finalidade de atender o que sua coordenação pedagógica julgar mais apropriado para o projeto de cada curso.
IV - no campo “regras” de cada curso em nossa plataforma há uma regulamentação resumida dos principais itens deste contrato. Utilizaremos este expediente para regulamentações adicionais e específicas, para as quais daremos força de contrato entre as partes.
V - o período de visualização de cada curso é diferente. Há cursos anuais ou por período especifico. Esta definição constará na proposta do curso preparatório contratado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
I - Os valores pagos pelos alunos são especificados na proposta de cursos na plataforma do Curso Jurídico.
II - O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas nas datas aprazadas, constitui em mora o (a) CONTRATANTE, gerando corte do sinal para assistir as aulas presenciais e/ou videoaulas online, e realizar as atividades, sem que haja necessidade de qualquer aviso ou notificação.
III - atrasos no pagamento após a data prevista acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o total em atraso, juros de mora de 1% ao mês, além de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, sendo arcados pelo devedor as custas processuais e extra processuais, bem como honorárias advocatícios.
IV - a inadimplência do (a) CONTRATANTE acarretará o cancelamento automático de qualquer eventual benefício ou outro desconto anteriormente concedido.
V - em qualquer hipótese de inadimplemento do (a) CONTRATANTE, está o CONTRATADO autorizado a requerer a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
VI - O CONTRATADO reserva-se ao direito de indeferir matrícula para outros cursos ofertados caso o (a) CONTRATANTE encontre-se em mora ou inadimplente.
CLÁUSULA SEXTA. - RESCISÕES
Cada curso tem seu próprio modelo de rescisão, em virtude dos conteúdos direntes oferecidos em cada um deles.
Parágrafo 1º - Os pedidos de rescisão devem ser formalizados para o e-mail rescisao@cursojuridico.com
Parágrafo 2º - Compreende-se por protocolo de rescisão como a data de retorno da administração do curso com a frase: RECEBEMOS O PEDIDO E ESTAMOS ENCAMINHANDO O PROCESSO DE RESCISÃO. Assim, se o aluno encaminhou o e-mail e não recebeu tal retorno, tem a responsabilidade de buscar meios alternativos para conseguir o protocolo da rescisão. A ausência deste protocolo de rescisão faz com que não se dê início ao procedimento de rescisão, inclusive para efeitos financeiros. Entendendo que e-mails podem falhar, ir para caixa de spam, oferecemos meios alternativos para se conseguir o protocolo de rescisão: (41) 99229-1607 (Direção)
Parágrafo terceiro: a rescisão não leva necessariamente em consideração o volume de aulas e materiais ministrados / postados, o quantum de visualização ou tempo entre compra e rescisão. As regras são estipularas conforme previsão dos itens abaixo:
Parágrafo 2º - Alunos que contrataram cursos online cujo total de visualização não seja superior a 3% do total de videoaulas planejadas na proposta do curso, terão o direito de utilizar os créditos pagos no curso em outros preparatórios do Curso Jurídico.
I - CURSOS DE DURAÇÃO ANUAL, COMO CONCURSOS PÚBLICOS, ASSINATURA ANUAL OAB E CAPACITAÇÃO ADVOCACIA TOTAL
II - CURSOS COM DATA CERTA PARA TÉRMINO DE VISUALIZAÇÃO, COMO PREPARATÓRIOS PARA OAB, CONCURSOS COM EDITAL ABERTO, CURSOS DE QUESTÕES, ISOLADAS e CAPACITAÇÕES.
III - RESCISÃO DE CURSO PRESENCIAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – NÃO ABERTURA DE TURMAS
O CONTRATADO se reserva ao direito de não abrir turmas que não preencham número mínimo de alunos para obter viabilidade financeira,comprometendo-se, neste caso, em proceder à devolução integral dos valores pagos a (ao) CONTRATANTE no prazo estipulado no protocolo de serviço interno, não incidindo qualquer cominação acessória sobre esse valor, como juros, correção monetária ou multa.
CLÁUSULA OITAVA - DA PIRATARIA E COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS
O (a) CONTRATANTE, neste ato, responsabiliza-se por não dividir as vídeo-aulas com outras pessoas, nem mesmo fazer cópias ou qualquer outro tipo de atitude que desvirtue o presente contrato ou exibição a qualquer tipo de remuneração sob pena de indenizar o contratado em 100 (cem) vezes o valor do curso.
CLÁUSULA NONA – DA LGPD
O CONTRATADO, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O CONTRATANTE, desde já, está ciente que, se desejar entrar em grupos de Whatsapp, principalmente os da mentoria do curso, o número de telefone fica acessível aos demais participantes do referido grupo, pois está sujeito à política de grupos do próprio aplicativo referido. A participação é voluntária, dependendo do interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com fundamentos na legislação pertinente ao assunto e de acordo com a lei civil e demais diplomas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
E, por estarem assim justos e contratados, elegem o foro da Comarca de Curitiba para dirimir as pendências que surgirem em decorrência deste instrumento. Declaram ainda, ter lido todo o contrato acima e estar de acordo com todas suas cláusulas.